Meu carro foi roubado, mas o seguro pagou outro: como declaro no IR?

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O prazo para declaração declarar o imposto de renda e está chegando ao fim, mas ainda dá tempo de fazer os ajustes necessários e declarar sua indenização de seguro auto.

Quem teve veículo roubado no ano de 2020 e foi indenizado por companhia seguradora com outro veículo, deve ficar atento para a maneira correta de declarar as movimentações: no programa do Imposto de Renda 2021, terá de declarar os dois carros na ficha Bens e Direitos e a indenização do seguro na ficha Rendimentos Isentos e não Tributáveis.

Declare o carro roubado

Procure a ficha Bens e Direitos da declaração e abra um novo item. Clique na linha 21 (automóveis).

No campo “Discriminação”, informe todos os dados do carro e também o CPF ou CPNJ de quem comprou. Informe também o roubo do carro, citando o boletim de ocorrência e o seguro que foi recebido como indenização.

Preencha a coluna “Situação em 31.12.2019” caso seu veículo tenha sido adquirido naquele ano, ou anteriormente.

Não preencha a coluna Situação em 31.12.2020″ (porque já não tinha mais o carro).

Informe a indenização do seguro

Na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 03, informe valor recebido de indenização da seguradora. Esse dado é importante pois justifica a origem do dinheiro para a compra do novo carro.

Declare o carro novo

Da mesma maneira que no passo 1, vá até a ficha Bens e Direitos, abra um item Novo e clique na linha 21.

No campo “Discriminação”, informe todos os dados do carro e também o CPF ou CPNJ de quem comprou. Informe que utilizou o dinheiro da indenização como parte do pagamento.

Não preencha a coluna Situação em 31.12.2019 (porque ainda não tinha o carro).

Preencha a coluna “Situação em 31.12.2020” colocando apenas o valor efetivamente pago pelo carro até esta data.

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