O prazo para declaração declarar o imposto de renda e está chegando ao fim, mas ainda dá tempo de fazer os ajustes necessários e declarar sua indenização de seguro auto.
Quem teve veículo roubado no ano de 2020 e foi indenizado por companhia seguradora com outro veículo, deve ficar atento para a maneira correta de declarar as movimentações: no programa do Imposto de Renda 2021, terá de declarar os dois carros na ficha Bens e Direitos e a indenização do seguro na ficha Rendimentos Isentos e não Tributáveis.
Declare o carro roubado
Procure a ficha Bens e Direitos da declaração e abra um novo item. Clique na linha 21 (automóveis).
No campo “Discriminação”, informe todos os dados do carro e também o CPF ou CPNJ de quem comprou. Informe também o roubo do carro, citando o boletim de ocorrência e o seguro que foi recebido como indenização.
Preencha a coluna “Situação em 31.12.2019” caso seu veículo tenha sido adquirido naquele ano, ou anteriormente.
Não preencha a coluna Situação em 31.12.2020″ (porque já não tinha mais o carro).
Informe a indenização do seguro
Na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 03, informe valor recebido de indenização da seguradora. Esse dado é importante pois justifica a origem do dinheiro para a compra do novo carro.
Declare o carro novo
Da mesma maneira que no passo 1, vá até a ficha Bens e Direitos, abra um item Novo e clique na linha 21.
No campo “Discriminação”, informe todos os dados do carro e também o CPF ou CPNJ de quem comprou. Informe que utilizou o dinheiro da indenização como parte do pagamento.
Não preencha a coluna Situação em 31.12.2019 (porque ainda não tinha o carro).
Preencha a coluna “Situação em 31.12.2020” colocando apenas o valor efetivamente pago pelo carro até esta data.