Criada em 1964, a Lei 4.591 estabelece que toda edificação, seja comercial ou residencial, deve contar com seguro com coberturas contra incêndios e danos. Apesar de pouco conhecida pela população, a obrigação do Seguro Condomínio faz parte da rotina de síndicos e administradores de prédios comerciais e deve ser cumprida em até 120 dias após a concessão do Habite-se.
Em entrevista à Revista Apólice, o diretor do Sindicato das Seguradoras do Norte e Nordeste (SindSeg N/NE), o Seguro Condomínio, assim como demais modalidades, conta com cobertura básica, que inclui danos por incêndio, raio ou explosão, e diversas opções de coberturas adicionais.
“O mercado dispõe de produtos que atendem às diversas necessidades de síndicos e administradoras. É possível contratar, por exemplo, cobertura de danos causados por queda de aeronaves, alagamentos e inundações, impacto de veículos, quebra de vidros, desastres naturais, danos elétricos, ações criminosas como roubo e furto de bens do condomínio ou dos moradores, entre outras”.
explica Melo.
Seguro Condomínio e a Responsabilidade Civil
Uma importante cobertura adicional que deve ser considerada por gestores de prédios comerciais é a Responsabilidade Civil Empregador. A cobertura garante indenização em casos de acidentes de trabalho, paga independentemente do Seguro Obrigatório de Acidentes de Trabalho. Para que a contratação ocorra sem problemas, a experiência do corretor de seguros no ramo é um grande diferencial.
“Esta etapa é de extrema importância, pois tem o objetivo de estruturar uma apólice que cubra os principais riscos aos quais o condomínio está exposto. A responsabilidade, porém, de contratar e renovar o seguro é do síndico. Em caso de não contratação ou perda dos prazos de renovação, o condomínio pode ser multado pela infração e ainda fica sob risco de acidentes”.
Completa o diretor.
Proteção aos administradores
Síndicos, administradores e empresas de administração de condomínios respondem também judicialmente por ações ou omissão que resulte em prejuízo a terceiros. Assim, outra cobertura adicional importante é a Responsabilidade Civil Profissional para estes profissionais. Seu principal objetivo é garantir os custos de defesa em casos de ações judiciais, erros na execução de atividades, danos morais, roubo, furto, difamação, calúnia, injúria, dentre outros.
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